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Fim do regime transitório e surgimento do regime simplificado

O Regime Transitório do IVA chegou ao fim a 31 de Dezembro de 2020. A partir do dia 1 de janeiro de 2021, as empresas enquadradas no Regime Transitório deveriam transitar para o Regime Geral, de acordo com a legislação do Código do IVA. Porém, devido a atrasos no processo de adaptação, no início do ano a AGT criou um Regime Simplificado de IVA, possibilitando às empresas mais tempo de adaptação.

O que traz de novo o Regime Simplificado?

  • Aumento do número de contribuintes sujeitos ao IVA – o regime simplificado é aplicável a entidades que, nos 12 meses anteriores, tenham tido um volume de negócios ou importações igual ou inferior 350 Milhões de Kz, passando a incluir contribuintes anteriormente enquadrados no Regime de Não Sujeição;

  • Alteração da Taxa de IVA – o imposto passa a ser liquidado à taxa de 7% sobre o volume de negócios efectivamente recebido de operações não isentas, incluindo os adiantamentos ou pagamentos antecipados, (ao invés da taxa de 3% aplicada no Regime Transitório);

  • Imposto de Selo – as operações que no Regime Transitório estavam isentaes de IVA passam agora a estar sujeitas a Imposto de Selo sobre o recibo de quitação à taxa de 7%, referente à verba 23.3.

  • Aquisição de serviços a prestadores não residentes – na aquisição de serviços a prestadores não residentes, os sujeitos passivos liquidam o imposto à taxa de 7% sobre o valor do serviço efectivamente pago;

  • Dedução do IVA – as entidades enquadradas neste regime podem deduzir 7% do total do imposto suportado nas compras, com possibilidade de solicitar o reembolso do crédito a seu favor.

  • Apuramento do imposto devido mensalmente – as entidades abrangidas por este regime têm submeter por transmissão electrónica de dados o anexo da declaração periódica correspondente a tais operações, que gera automaticamente o Documento de Cobrança e a entregar o montante do imposto cativo que consta das facturas ou documentos equivalentes emitidos pelos seus fornecedores de bens e serviços, até ao último dia do mês seguinte às operações cujo imposto foi cativo.

Quem está abrangido pelo Regime de Exclusão?

As entidades cujo volume de negócios ou operações de imposto de importação seja inferior a 10 milhões de Kwanzas não têm qualquer obrigação em sede de IVA à exceção da obrigação de emissão de faturas.

Quem está abrangido pelo Regime Geral?

  • Grandes contribuintes – estão enquadrados neste regime todos os contribuintes cadastrados na Repartição Fiscal dos Grandes Contribuintes; 
  • Adesão facultativa – podem solicitar a adesão a este regime as entidades que apresentem um volume de negócios ou operações de importação igual ou superior a 350 Milhões de Kz nos 12 meses anteriores;
  • Indústria transformadora – Os contribuintes do sector industrial devem obrigatoriamente estar neste regime independentemente do volume de negócio;
  • Imposto de Selo – Os sujeitos passivos deste regime, que praticam exclusivamente operações isentas estão obrigados, relativamente a estas operações, ao pagamento do Imposto de Selo sobre o recibo de quitação à taxa de 7%, referente à verba 23.3.

Com a PRIMAVERA terá uma transição tranquila!

Nas soluções de gestão PRIMAVERA encontra todos os automatismos necessários para declarar o IVA ao Estado nas suas faturas com celeridade, sem aumentar o trabalho administrativo, e cumprindo todas as normas da AGTem vigor. 
 
Para simplificar a adaptação da sua empresa às novas normas, a PRIMAVERA disponibiliza-lhe mecanismos que garantem:
  • Apuramento automático do IVA;
  • Emissão automática de documentos com IVA;
  • Preenchimento automático das declarações periódicas de IVA e respectivos anexos;
  • Comunicação electrónica de documentos e automática à Administração Geral Tributária (AGT).

Garantias de conformidade com as novas regras do Ficheiro SAF-T

A versão V10 do ERP PRIMAVERA cumpre todas as normas técnicas aprovadas pelo Decreto Presidencial nº 317/20, que veio alterar o anexo da estrutura de dados do Regime Jurídico de Submissão Eletrónica dos Elementos Contabilísticos dos Contribuintes.

 Ao utilizar esta solução certificada pela Administração Geral Tributária (AGT) tem todas as garantias de cumprir as regras de extração do ficheiro SAF-T (AO) do tipo "Faturação” e SAFT-T (AO) "Aquisição de Bens e Serviços”, de acordo com todas as especificações técnicas e tabelas oficiais do Regime Jurídico de Submissão Eletrónica dos Elementos Contabilísticos dos Contribuintes.

Suporte ao Regime fiscal especial da região de Cabinda

Com a versão 10 do ERP PRIMAVERA pode ficar descansado relativamente ao cumprimento das obrigações fiscais. Esta solução também está preparada para suportaraplicar o regime de exceção às transações comerciais efetuadas na região de Cabinda, onde existe um regime especial tributário, em que as taxas diferem do resto do país. 

Evite constrangimentos com a fiscalidade e o Estado. Solicite já as soluções PRIMAVERA e esteja sempre à altura de responder com rigor a todas obrigações ficais da AGT.

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