Software de Gestão PRIMAVERA Preparado Para Área Única de Pagamentos em Euros
A partir de 01 de fevereiro, todos os pagamentos em euros efetuados através de Transferências a Crédito e de Débitos Diretos terão de obedecer aos requisitos técnicos da SEPA (Single Euro Payments Area).
"A SEPA tornará mais fácil para as empresas a gestão da sua tesouraria, especialmente se mantiverem relações comerciais com outras entidades da zona SEPA”, afirma Paulo Dias, Product Manager da PRIMAVERA BSS. "Para tal, necessitarão apenas de uma conta bancária para realizarem, de forma centralizada, todas as suas transações financeiras em euros dentro da zona SEPA, dado que o processamento de pagamentos e cobranças será mais simples ao utilizar os mesmos métodos e formatos de comunicação com o banco, estando garantidos os mesmos níveis de serviço e qualidade e a eliminação das diferenças de custos entre transações domésticas ou internacionais”.
A Área Única de Pagamentos em Euros (SEPA) emana do regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho n.º 260/2012 que estabelece novos requisitos técnicos e de negócio para as Transferências a Crédito e Débitos Diretos efetuados em euros, abrangendo os 28 estados-membros da União Europeia, Islândia, Liechtenstein, Noruega, Mónaco e Suíça.
Esta norma comunitária visa compatibilizar os pagamentos bancários em euros, permitindo aos consumidores, empresas e organismos públicos, ordenar e receber pagamentos em euros, tanto entre países (pagamentos transnacionais), como dentro dos mesmos (pagamentos nacionais), utilizando uma única conta bancária e sob as mesmas condições, direitos e obrigações. Com a SEPA, todos os pagamentos bancários em euros serão «domésticos», deixando de existir qualquer diferenciação entre pagamentos internacionais e nacionais, dentro da zona Euro.