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Com a entrada em vigor da nova Lei do IVA e do Regime Jurídico de Faturas e Documentos Equivalentes, os agentes económicos com residência fiscal em Angola têm que utilizar programas informáticos de faturação certificados para emitir os seus documentos de faturação. 
 
O Regime Jurídico de Faturas e Documentos Equivalentes, instituído pelo Decreto Presidencial nº 292/18, determina que os programas informáticos de faturação utilizados para emitir as faturas devem ser certificados pela AGT (Administração Geral Tributária), de forma a garantir que os mesmos cumprem um conjunto de requisitos técnicos que asseguram a inviolabilidade da informação inicialmente registada no software. 
 
O diploma institui um conjunto de novas regras aplicáveis à emissão, conservação e arquivo das faturas para contribuintes com residência fiscal em Angola e estabelece como obrigatória a emissão de faturas ou documentos equivalentes em todas as transmissões de bens, prestações de serviços, adiantamentos ou pagamentos antecipados que decorram em território Angolano. 
 
A obrigatoriedade de utilização de programas informáticos de faturação certificados entrou em vigor no dia 1 de julho de 2019 e aplica-se a todas as empresas que faturem anualmente um valor igual ou superior 250.000 USD.