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O Regime Transitório do IVA está a chegar ao fim

Com o fim do Regime Transitório, como é que se pode adaptar às novas diretrizes fiscais? Este regime, denominado de Regime Transitório do IVA, é aplicável às empresas que tenham atingido no exercício anterior um volume anual de negócios ou operações de importação superior a 250.000 USD ou o montante equivalente em Kwanzas.
 
As empresas enquadradas neste regime têm de entregar trimestralmente uma declaração periódica, apresentar o mapa de fornecedores e utilizar programas informáticos certificados.

Desde 1 de janeiro de 2021, as empresas enquadradas no regime de IVA Transitório estão obrigadas a integrar o regime geral. Responda às novas obrigações fiscais com a PRIMAVERA!
 

Utilização obrigatória de programas informáticos certificados

Com a entrada em vigor da nova Lei do IVA e do Regime Jurídico de Faturas e Documentos Equivalentes, os agentes económicos com residência fiscal em Angola têm que utilizar programas informáticos de faturação certificados para emitir os seus documentos de faturação. 
 
O Regime Jurídico de Faturas e Documentos Equivalentes, instituído pelo Decreto Presidencial nº 292/18, determina que os programas informáticos de faturação utilizados para emitir as faturas devem ser certificados pela AGT (Administração Geral Tributária), de forma a garantir que os mesmos cumprem um conjunto de requisitos técnicos que asseguram a inviolabilidade da informação inicialmente registada no software. 
 
O diploma institui um conjunto de novas regras aplicáveis à emissão, conservação e arquivo das faturas para contribuintes com residência fiscal em Angola e estabelece como obrigatória a emissão de faturas ou documentos equivalentes em todas as transmissões de bens, prestações de serviços, adiantamentos ou pagamentos antecipados que decorram em território Angolano. 
 
A obrigatoriedade de utilização de programas informáticos de faturação certificados entrou em vigor no dia 1 de julho de 2019 e aplica-se a todas as empresas que faturem anualmente um valor igual ou superior 250.000 USD.
 

Soluções PRIMAVERA certificadas pela AGT

As soluções de faturação PRIMAVERA foram das primeiras a obter certificação da AGT. Desta forma, está garantida a total conformidade das soluções PRIMAVERA com a certificação e o Regime Jurídico de Faturas e Documentos Equivalentes.
 
As soluções PRIMAVERA estão ainda preparadas para responder aos requisitos do novo Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA). 
 

Saiba tudo sobre o IVA

Se ainda restam dúvidas ou pretende aprofundar os seus conhecimentos sobre o IVA, consulte esta página e saiba tudo sobre o IVA e a forma como a PRIMAVERA poderá ajudá-lo.

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