O Regime Transitório do IVA chegou ao fim. E agora?
O Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) entrou em vigor em Angola a 1 de outubro de 2019 e com ele um regime especial de aplicação do imposto com prazo de validade.
Este regime, denominado de Regime Transitório do IVA, é aplicável às empresas que tenham atingido no exercício anterior um volume anual de negócios ou operações de importação superior a 250.000 USD ou o montante equivalente em Kwanzas.
Segundo dados da Administração Geral Tributária (AGT) Angolana, no Boletim Mensal do IVA de Maio de 2020, cerca de 4.900 (quatro mil e novecentos) empresas encontravam-se cadastradas como sujeitos passivos de IVA em Regime Transitório do IVA.
Acontece que, a validade deste regime termina no último dia deste ano. Coloca-se então a questão:
O que espera estas empresas a partir de 1 de janeiro de 2021?
Antes de responder à questão, devemos detalhar um pouco mais o regime transitório do IVA.
A principal característica que distingue este regime do regime normal do IVA consiste no facto de não haver liquidação de IVA nas faturas de venda e de prestações de serviços.
Trimestralmente, as empresas estão obrigadas a entregar ao Estado o imposto correspondente à diferença apurada entre o IVA do volume de negócios (3%) e o imposto suportado (4%).
A este respeito, chamo a atenção para uma nota particular- o volume de negócios para estes efeitos deve ser aferido tendo em conta o montante efetivamente recebido das vendas efetuadas e ou serviços prestados, com exceção das operações isentas ao abrigo do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado.
Adicionalmente, as empresas enquadradas neste regime têm obrigatoriamente de entregar trimestralmente uma declaração periódica, apresentar o mapa de fornecedores e utilizar programas informáticos certificados.
Transição para o regime geral a partir de 1 de janeiro
A partir de 1 de janeiro, estas empresas enquadradas no regime de IVA Transitório terão obrigatoriamente de voltar a preparar-se para o IVA, mas agora no regime normal.
E as diferenças são muitas!
A primeira tem a ver com a obrigatoriedade de liquidação do IVA nas futuras de venda ou prestações de serviços. E isso implicará uma mudança estrutural nos processos das empresas, uma vez que, ao contrário do que acontece com o regime do IVA transitório, a entrega do valor do IVA liquidado ao Estado acontece independentemente do facto de os valores constantes das faturas terem sido efetivamente recebidos dos clientes.
Além disso, a entrega da declaração periódica do IVA passa a ser efetuada através do Modelo 7, até ao final do mês seguinte ao mês a que se referem as operações.
O regime normal do IVA caracteriza-se pela neutralidade do imposto. Esta característica consubstancia-se na possibilidade de dedução do IVA suportado nas aquisições ao IVA liquidado nas vendas e prestações de serviços.
Em resultado, as empresas terão de colocar enfoque adicional no controlo dos documentos de suporte às aquisições de bens e serviços, de forma a que a dedutibilidade do IVA suportado seja efetuada de forma legal, eficiente e atempada.
A tecnologia no apoio à transição
O IVA é o imposto que mais faz uso das evoluções tecnológicas que proliferam no mercado. E com base nisso, podemos afirmar que se trata de um imposto com base tecnológica.
As empresas enquadradas no regime geral terão de, obrigatoriamente, utilizar programas informáticos de faturação certificados pela AGT, de forma a emitirem os seus documentos de faturação de acordo com a legislação aplicável.
Para além disso, devem utilizar um sistema informático de registo da contabilidade em geral e de todos os registos relativos a IVA, sejam elas operações ativas ou operações passivas.
Por fim, existem também obrigações declarativas periódicas, tais como a submissão da declaração periódica do IVA e a comunicação dos documentos através de ficheiro SAF-T (AO) que apenas podem ser cumpridas por via eletrónica.
Neste contexto, as empresas devem perceber a importância de ter uma ferramenta tecnológica que permita dar o apoio necessário à produção, à gestão do negócio e simultaneamente ao tratamento automático do IVA.
A tecnologia é uma ferramenta imprescindível para as empresas, mas pode ser potenciada se a sua adoção estiver alicerçada num processo profundo de análise do negócio e consequente implementação atempada.
À data que escrevo este artigo, já faltam poucos meses para o fim do Regime Transitório do IVA, pelo que urge tomar decisões sobre processos e tecnologia a adotar para garantir o cumprimento fiscal com toda a segurança e tranquilidade. O tempo está a contar.