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Covid-19
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Medidas do governo angolano para apoiar o combate à COVID-19


No mundo vivem-se dias de pandemia e incerteza. Por isso, e dado os elevados impactos e riscos trazido pelo COVID-19, vários foram os países que decretaram o Estado de Emergência, entre eles, contamos também Angola. Já foram tornadas públicas medidas de apoio às empresas e aos cidadãos com o objetivo de minimizar os efeitos da pandemia. Conheça as medidas com impacto no processamento salarial e saiba de que forma as soluções PRIMAVERA permitem automaticamente implementar as novas regras.

Os novos desafios coletivos e individuais, direta ou indiretamente ligados à COVID-19, têm-nos acompanhado e vão continuar a acompanhar-nos nos próximos meses. Angola, à semelhança de outros países, viu ser declarado o Estado de Emergência na sequência da pandemia associada à COVID-19.

Entre a multiplicidade dos impactos provocados por esta doença, que se estendem pelas diversas áreas da sociedade, desde a saúde à economia, surge a necessidade de proteção social com o intuito de minimizar os efeitos da pandemia junto das empresas e das famílias. Neste sentido, foi publicado o Decreto Presidencial n.º 98/20, a 9 de abril, que implementa um conjunto de medidas de alívio dos efeitos económicos e financeiros negativos associados a esta crise que se vive a nível mundial.


Alteração nas contribuições para a Segurança Social


De entre as medidas aprovadas, há algumas que se destacam no âmbito da Segurança Social e que têm impacto direto nas empresas e nos trabalhadores. Uma dessas medidas refere-se ao diferimento do pagamento da contribuição para a Segurança Social da parte da responsabilidade da entidade empregadora. A contribuição de 8% do total da folha salarial referente aos meses de abril, maio e junho de 2020 (que deveria ser paga até ao dia 10 de cada um desses meses) passará a ser paga diferidamente, em seis parcelas mensais, durante os meses de julho a dezembro de 2020, sem o acréscimo e vencimento de juros. 
Isto permite que as empresas, por via deste diferimento, tenham nestes três meses uma folga de tesouraria que poderá ajudar a aliviar os encargos e usar esse valor para necessidades mais imediatas.


Dispensa da contribuição para a Segurança Social


Outra das medidas que merece destaque é o facto de as empresas transferirem para os salários dos trabalhadores o valor da contribuição para a Segurança Social (3% do salário, que era da responsabilidade dos trabalhadores) durante este período de 3 meses, aumentando assim o valor da sua remuneração.
Assim, as entidades empregadoras do setor privado, nos meses de abril a junho, deixarão de retirar do rendimento dos trabalhadores os 3% da contribuição para a Segurança Social que a estes cabia, ficando esse rendimento disponível no sentido de se melhorar o rendimento familiar proveniente dos salários durante esta fase mais difícil.


Questões que precisam de ser esclarecidas


No entanto, relativamente a este ponto, há algumas questões que se têm levantado. Tanto as empresas, como os colaboradores, e principalmente os técnicos que processam salários têm questionado se este valor que fica disponível para os trabalhadores deve estar ou não sujeito a IRT.
 
Uns afirmam que sim, uma vez que no respetivo Decreto Presidencial não é referida isenção deste valor em sede de IRT e apesar de este valor constituir uma cedência em termos de Segurança Social, não é um apoio pago diretamente pela Segurança Social ao trabalhador, mas disponibilizado pela entidade empregadora como contrapartida do seu trabalho. 
Já outros afirmam que este valor correspondente aos 3% não estaria sujeito a IRT, dado que se a intenção é aumentar o rendimento disponível das famílias, a não sujeição a IRT seria precisamente uma forma de alargar esse rendimento disponível.
 
Mas há ainda outra questão que se coloca. O Decreto Presidencial refere-se apenas à taxa de 3% da responsabilidade do trabalhador, mas o que acontece relativamente aos trabalhadores que têm outro regime, como é o caso dos trabalhadores reformados cuja taxa é de 8% e não 3%?
 
Aqui há quem defenda que ao referir os 3%, a intenção era a de que apenas esses trabalhadores fossem abrangidos por esta medida, não se aplicando aos reformados que permanecem a trabalhar, havendo no entanto quem defenda que este regime poderia estender-se e ir além dos trabalhadores do regime geral.
Todos estarão de acordo que estes apoios são muito positivos e visam auxiliar as empresas e os trabalhadores durante esta crise de saúde pública, porém ficam algumas questões que terão de ser dissipadas.
 
Até lá, lembramos que o software de gestão PRIMAVERA já trata essas questões automaticamente, ou seja, calcula a Segurança Social desses 3 meses (abril a junho) sem a contribuição do trabalhador, ficando esse valor disponível para o trabalhador. E se outras mudanças houver, podem sempre contar com a PRIMAVERA para simplificar a resposta às obrigações legais e fiscais das empresas!
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