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Cobranças duvidosas: o novo desafio dos Contabilistas

 
As empresas são obrigadas a emitir faturas em programas informáticos de faturação certificados, liquidar Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), efetuar registos contabilísticos correspondentes ao seu volume de negócios e entregar o imposto ao Estado. Esta dinâmica acontece, independentemente do recebimento por parte dos seus clientes. Para uns, é o mecanismo do IVA a funcionar, para outros, é apenas o Estado a receber antes do tempo!

Mas, e se o recebimento efetivo das faturas não acontecer ou demorar muito tempo? O que pode a empresa fazer quanto ao valor do IVA que foi entregue sem que, na verdade, tenha sido pago pelo cliente?

O legislador português incluiu um regime jurídico dentro do código do IVA onde define as regras para a regularização do valor do IVA para créditos de cobrança duvidosa ou incobráveis. Esta temática não é nova! Aliás, nos anos mais recentes tem sido sempre notícia, uma vez que o legislador parece não ter conseguido desenhar a fórmula secreta que permite criar garantias legais para o - já de si algo complicado - processo. 2020 não é exceção e a proposta do Orçamento do Estado revela novidades a este respeito, que afetam o Contabilista Certificado.
 

OE 2020: desafio ou oportunidade? 

As novidades são, na minha opinião, de duas ordens: redução de prazos e alargamento de competências.
 
No que concerne à redução de prazos, em primeiro lugar, os créditos de cobrança duvidosa, passam a ter um risco de incobrabilidade devidamente justificado desde que o crédito esteja em mora há mais de 12 meses. O prazo de mora para qualificação do crédito, como sendo de cobrança duvidosa, passa de 24 para 12 meses. Esta medida parece vir ajudar a libertar alguma liquidez, no que às necessidades financeiras das empresas diz respeito. Também o prazo para a apreciação pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) do pedido de autorização prévia para dedução do imposto associado a créditos considerados de cobrança duvidosa é reduzido, neste caso, de oito para quatro meses.

Todo o processo de regularização do valor do imposto no âmbito dos créditos de cobrança duvidosa carece de certificação por entidade externa. Até aqui, apenas era permitida a Revisores Oficiais de Contas. A partir do OE para 2020, esta tarefa passa a poder ser executada por um Contabilista Certificado Independente.
 
Embora o legislador não esclareça o que se deve entender por Contabilista Certificado Independente, presumo que, logo à partida, sejam de excluir os Contabilistas Certificados responsáveis pela contabilidade da empresa que está a solicitar junto da AT a regularização do Imposto.

Deixo à vossa discussão, se devem também ser excluídos da figura de Contabilista Independente aquele contabilista que exerce a sua atividade dentro do mesmo grupo de empresas ou na mesma sociedade de contabilistas!

De referir que, este alargamento de competências é limitado nos créditos de cobrança duvidosa, para situações em que a regularização de imposto não exceda € 10.000,00 por declaração periódica. Acima deste valor a certificação, é exclusivamente efetuada por um Revisor Oficial de Contas.

Novo desafio e nova oportunidade para o Contabilista Certificado 

Independentemente da necessidade de esclarecimento do conceito de Contabilista Certificado Independente ou das discussões sobre o valor limite, penso que se trata, na realidade, de uma nova oportunidade e desafio para os Contabilistas Certificados.
 
A certificação das condições para a dedução do valor do imposto apresenta-se como uma oportunidade pelo facto de permitir aos Contabilistas Certificados a execução de tarefas com valor acrescentado para os seus clientes.

Um desafio, pois apenas o contabilista munido das ferramentas informáticas adequadas, com a formação e experiência prática será capaz de assumir responsabilidade por uma certificação com impacto nos impostos a deduzir que, no final de contas, permite reduzir a conta de impostos a entregar ao Estado pelas empresas. Pese embora a necessidade de alguns esclarecimentos, parece-me uma medida em que certamente o Contabilista Certificado irá tratar das cobranças duvidosas dos seus clientes com grande valor acrescentado.  
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