Estão abrangidas pelo regime obrigatório da submissão eletrónica do mapa mensal de remunerações as empresas, associações, fundações e quaisquer entidades que tenham no seu quadro de pessoal mais de três trabalhadores, ainda que alguns destes estejam isentos do pagamento do Imposto sobre os Rendimentos do Trabalho – IRT.
As entidades que disponham de no máximo 3 (três) trabalhadores, apesar de não estarem obrigadas à entrega ou submissão eletrónica do mapa mensal de remuneração via Portal do Contribuinte, podem assim proceder, caso pretendam aderir já à era digital.
»Gostaria de compreender na prática como atuar nesta obrigatoriedade emitida pela Administração Geral Tributária (AGT) sobre a submissão electrónica do Mapa Mensal de Remunerações tributáveis em sede de IRT. E ainda conhecer as funcionalidades que no ERP PRIMAVERA, no Módulo de Recursos Humanos, dispõe para dar resposta à esta exigência?
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