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Submissão Eletrónica do Mapa Mensal de Remunerações
Submissão Eletrónica do Mapa Mensal de Remunerações Saiba o que fazer depois de 31 de dezembro de 2021
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Que novas práticas serão observadas a partir de 1 de Janeiro de 2022?

Dando cumprimento ao disposto no artigo 17.º do Código do Imposto sobre os Rendimentos do Trabalho, a Administração Geral Tributária (AGT) prepara-se para dar mais um passo rumo à transformação digital do Estado. 
 
Nesse sentido, a AGT informa que a partir do dia 31 de dezembro de 2021 a liquidação do Imposto sobre os Rendimentos do Trabalho por conta de outrem (IRT), processar-se-á apenas por via da submissão eletrónica do mapa mensal de remunerações, que pode ser feita por meio do Portal do Contribuinte. Em alternativa, poderão dirigir-se presencialmente a uma Repartição Fiscal mais próxima.
 
Para submeter o mapa mensal de remunerações no Portal do Contribuinte, as entidades empregadoras têm apenas de preencher as informações relativas à remuneração de cada trabalhador e confirmar o imposto apurado, para que a Nota de Liquidação e o Mapa de Remunerações sejam gerados e disponibilizados ao contribuinte.
 
Com o preenchimento eletrónico da informação, os contribuintes enquadrados no Grupo A do IRT, e que são alvo de retenção na fonte em sede deste imposto, podem consultar os movimentos registados em seu nome na sua conta corrente.
 

Que empresas estão obrigadas à esta atualização?

Estão abrangidas pelo regime obrigatório da submissão eletrónica do mapa mensal de remunerações as empresas, associações, fundações e quaisquer entidades que tenham no seu quadro de pessoal mais de três trabalhadores, ainda que alguns destes estejam isentos do pagamento do Imposto sobre os Rendimentos do Trabalho – IRT.  
 
As entidades que disponham de no máximo 3 (três) trabalhadores, apesar de não estarem obrigadas à entrega ou submissão eletrónica do mapa mensal de remuneração via Portal do Contribuinte, podem assim proceder, caso pretendam aderir já à era digital.
 
»Gostaria de compreender na prática como atuar nesta obrigatoriedade emitida pela Administração Geral Tributária (AGT) sobre a submissão electrónica do Mapa Mensal de Remunerações tributáveis em sede de IRT. E ainda conhecer as funcionalidades que no ERP PRIMAVERA, no Módulo de Recursos Humanos, dispõe  para dar resposta à esta exigência?
 
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Com o ERP PRIMAVERA poderá sempre cumprir as obrigações fiscais!

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