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  • Grandes contribuintes – estão enquadrados neste regime todos os contribuintes cadastrados na Repartição Fiscal dos Grandes Contribuintes; 
  • Adesão facultativa – podem solicitar a adesão a este regime as entidades que apresentem um volume de negócios ou operações de importação igual ou superior a 350 Milhões de Kz nos 12 meses anteriores;
  • Indústria transformadora – Os contribuintes do sector industrial devem obrigatoriamente estar neste regime independentemente do volume de negócio;
  • Imposto de Selo – Os sujeitos passivos deste regime, que praticam exclusivamente operações isentas estão obrigados, relativamente a estas operações, ao pagamento do Imposto de Selo sobre o recibo de quitação à taxa de 7%, referente à verba 23.3.
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