O Regime Transitório do IVA chegou ao fim a 31 de Dezembro de 2020. A partir do dia 1 de janeiro de 2021, as empresas enquadradas no Regime Transitório deveriam transitar para o Regime Geral, de acordo com a legislação do Código do IVA. Porém, devido a atrasos no processo de adaptação, no início do ano a AGT criou um Regime Simplificado de IVA, possibilitando às empresas mais tempo de adaptação.