A nova legislação entrou em vigor de forma faseada:
1 de outubro 2019 – os grandes contribuintes estão obrigados a cumprir o regime geral de IVA, que inclui a emissão de faturas através de programas informáticos certificados.
1 de janeiro de 2020 - empresas com faturação anual igual ou superior a 50.000.000 AKZ são obrigadas a e emitir e comunicar faturas através de programas informáticos certificados.
1 de janeiro de 2021 - empresas enquadradas no regime de IVA Transitório terão obrigatoriamente de transitar para o regime geral.