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O Regime Transitório do IVA está a chegar ao fim

Com o fim do Regime Transitório, como é que se pode adaptar às novas diretrizes fiscais? Este regime, denominado de Regime Transitório do IVA, é aplicável às empresas que tenham atingido no exercício anterior um volume anual de negócios ou operações de importação superior a 250.000 USD ou o montante equivalente em Kwanzas.
 
As empresas enquadradas neste regime têm de entregar trimestralmente uma declaração periódica, apresentar o mapa de fornecedores e utilizar programas informáticos certificados.

Desde 1 de janeiro de 2021, as empresas enquadradas no regime de IVA Transitório estão obrigadas a integrar o regime geral. Responda às novas obrigações fiscais com a PRIMAVERA!