RENT 2025 - Um Novo Capítulo na Gestão de Recursos Humanos em Angola
Em maio de 2025, foi publicado pelo Instituto Nacional de Emprego e Formação Profissional uma importante novidade: a alteração da plataforma de submissão do RENT a partir de 2025 (inclusive) e possibilidade de submissão via Webservices.
Angola entra, assim, numa nova era de modernização e transparência das relações laborais e esta atualização marca um passo firme no caminho da eficiência administrativa no país.
O que é o RENT?
O Decreto Executivo 155/2004, de 31 de dezembro, criou a obrigatoriedade de entrega junto do Ministério da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social do mapa de Registo Nominal de Trabalhadores (RENT).
O RENT é um instrumento administrativo de recolha de informação no setor empresarial público, privado, misto e cooperativo, assim como nas instituições sociais, religiosas, organizações não governamentais que tenham a seu serviço trabalhadores assalariados, seja qual for a natureza do vínculo laboral. Aplica-se a todas as entidades empregadoras de Angola.
Os objetivos da entrega do RENT são:
- Conhecer a estrutura da população empregada no setor empresarial;
- Controlar e acompanhar a evolução da força de trabalho ocupada no setor empresarial;
- Proporcionar informações para a fiscalização da legislação laboral.
O que muda no RENT 2025?
Desde a sua criação, tem havido evolução no formato e forma de entrega do RENT, mas nenhuma tão significativa como esta. Trata-se de uma alteração bastante relevante e com impacto para as entidades empregadoras.
Assim, já partir deste ano, o RENT passa a poder ser entregue através:
- do preenchimento online no portal do Instituto Nacional de Emprego e Formação Profissional de Angola (INEFOP); ou
- submetendo a informação através de Webservices a partir de um ERP.
Qual o prazo de entrega?
O RENT tem entrega anual nos seguintes prazos (conforme a situação aplicável):
- Até ao final do mês de abril de cada ano, com os dados relativos ao mês de março correspondente ao ano da entrega;
- Nos casos de atividades sazonais que decorram antes ou depois do mês de março, o RENT deverá ser entregue até ao final do mês seguinte ao da cessação da respetiva atividade. Deverão ser reportados os dados referentes ao período de laboração mais longo ou os dados referentes ao último mês completo de laboração;
- Nos casos de início de atividade, o RENT deverá ser entregue até ao fim do mês seguinte ao primeiro mês de laboração. Neste caso, os dados preenchidos têm por referência o final do 1.º mês de laboração.
Prazo de entrega específico para 2025
Os prazos referidos são os prazos normais. No entanto, devido às alterações neste tema, em 2025, o prazo de entrega decorre entre 11 de maio e 11 de agosto.
Cegid apoia o cumprimento desta obrigação legal
Como sempre, a Cegid está ao lado das empresas, facilitando o cumprimento das obrigações legais e evitando sanções.
Os módulos de Recursos Humanos do ERP Cegid Primavera e Cegid Eticadata estão integrados com a API do RENT disponibilizada pelo INEFOP e estão adaptados para que as entidades empregadoras possam submeter o RENT via webservices sem sair do seu ERP e usando os dados aí constantes, o que permite:
- Cumprir a obrigatoriedade legal de submissão do RENT de forma automática;
- Evitar perda de tempo e possibilidade de erros no preenchimento manual de todos os dados da empresa, centros de trabalho e trabalhadores.
- Maior segurança dos dados.
O novo RENT não é apenas uma obrigação, é uma ferramenta poderosa para tornar as empresas mais organizadas, competitivas e sustentáveis. A sua correta implementação beneficia os trabalhadores, o Estado e o próprio empregador.
Prepare já a sua organização para este novo ciclo com rigor, visão estratégica e compromisso com o desenvolvimento de Angola. Não espere mais! Descubra como as nossas soluções de gestão de Recursos Humanos dão resposta a todas as suas necessidades.

