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Mulher a trabalhar

Alterações ao Código do IRT em Angola em 2026

A publicação do Orçamento Geral do Estado (Lei n.º 14/25) introduziu alterações ao Código do Imposto sobre os Rendimentos do Trabalho (IRT). Estas alterações têm impacto direto nos trabalhadores, pequenos operadores económicos e entidades responsáveis pela retenção na fonte.  

Vamos explorar as principais atualizações e o que significam para si e para o seu negócio. 

1. Aumento do limite de isenção para trabalhadores por conta de outrem 

 
Uma das mudanças mais relevantes é a subida do patamar de isenção para os rendimentos do trabalho por conta de outrem (Grupo A). Estes rendimentos passam a ser tributados apenas a partir de Kz 150.000, ficando isentos até esse montante. 

O que muda na prática?  
  • Em 2025, a isenção aplicava-se até Kz 100.000;  
  • O novo limite representa um aumento de Kz 50.000 no patamar de isenção; 
  • Trabalhadores com rendimentos até Kz 150.000 deixam de pagar IRT.  
Qual o impacto para os contribuintes? 
 
Esta medida proporciona um alívio financeiro direto a milhares de trabalhadores, traduzindo-se num maior rendimento disponível e na redução da carga fiscal sobre os salários mais baixos. Reforça ainda o princípio da progressividade tributária, assegurando um sistema mais justo para todos. 

2. Nova tabela de retenção na fonte 

 
Para acompanhar o aumento do limite de isenção, foi introduzida uma nova tabela de retenção na fonte que atualiza os escalões de tributação para os rendimentos do Grupo A. As entidades empregadoras devem utilizar esta tabela revista para calcular e descontar o montante correto de imposto nos salários dos seus colaboradores. 

Pontos-chave: 
  • Os rendimentos até Kz 150.000 estão agora isentos de IRT;  
  • Aos escalões superiores aplicam-se taxas progressivas, conforme a tabela oficial;  
  • As entidades empregadoras passam a descontar o imposto de acordo com esta nova tabela. 

3. Regime simplificado para pequenas empresas (até Kz 10.000.000) 

 
No âmbito das alterações ao Código do Imposto sobre os Rendimentos do Trabalho (IRT), foi estabelecido um novo regime de tributação para os contribuintes do Grupo C (trabalhadores independentes e pequenos operadores económicos) cujo volume de facturação, no exercício de 2025, seja igual ou inferior a Kz 10.000.000

Neste novo modelo, a matéria coletável passa a corresponder ao volume total de vendas de bens e serviços não sujeitos a retenção na fonte, ao qual se aplica uma taxa fixa única de 6,5%

Consequências práticas do novo regime: 
  • Simplifica o processo de apuramento do imposto. 
  • Reduz as obrigações contabilísticas complexas. 
  • Oferece maior previsibilidade fiscal aos micro e pequenos operadores. 
Com este modelo simplificado, procura-se adequar a tributação e obrigações fiscais à dimensão económica do contribuinte. 

4. Regime específico para actividades do setor primário 

 
Os contribuintes do Grupo C que exerçam atividades agrícolas, silvícolas, pecuárias e piscatórias, e cujo volume de negócios exceda os Kz 10.000.000, passam a ser tributados à taxa de 10%.  

Esta norma estabelece um enquadramento específico para sectores estratégicos da economia. 

5. Alterações ao Regime de Multas por Falta de Entrega do Imposto 

 
O regime de multas pelo incumprimento na entrega do imposto retido foi revisto. A penalização por não entregar o valor total de IRT, ou por entregar um montante inferior ao devido, passa a ser mais branda. 

O que muda na prática?   
 
A multa equivale agora a 100% do imposto em falta. Trata-se de uma redução significativa face à penalização anterior, que era de 200% (o dobro do montante do imposto). 

Apesar da redução da coima, mantém-se a obrigação de entregar a totalidade do imposto retido. Além da multa, a Autoridade Geral Tributária poderá ainda instaurar um procedimento criminal, caso existam indícios de fraude fiscal. 

Esta medida atenua a penalização financeira, mas reforça a importância do cumprimento rigoroso das obrigações fiscais. 

Qual o impacto do novo IRT na gestão de empresas? 

 
As alterações ao Código do IRT representam uma evolução relevante no sistema fiscal angolano.   

Enquanto os trabalhadores com rendimentos mais baixos beneficiam de um aumento significativo do limite de isenção e da aplicação da nova tabela de retenção na fonte, os pequenos operadores passam a contar com um regime mais simples e ajustado à sua realidade. Por outro lado, mantém-se uma forte exigência quanto ao cumprimento das obrigações fiscais, especialmente no que respeita à retenção e entrega do imposto.  

Empresas, contabilistas e contribuintes deverão rever o seu enquadramento para assegurar a conformidade com as novas regras. As soluções de gestão da Cegid já estão preparadas para dar resposta a estas alterações. 

 


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